Imobilidade Social
Que país é este que junta milhões numa marcha gay, outros milhões numa marcha evangélica, muitas centenas numa marcha a favor da maconha, milhões todos os finais de semana para assistir futebol nos estádios, e outros tantos no carnaval, entretanto,
não se mobiliza contra a corrupção.
Acorda BRASIL! Acordem Brasileiros!
Leia excelente texto de Carlos Vereza: "O País das marchas" acessando http://culturarteen.blogspot.com/2011/08/o-pais-das-marchas.html

sábado, 31 de dezembro de 2011

ESSA É A ÚLTIMA NOTÍCIA DE 2011

SECRETÁRIO DE TURISMO DE MARICÁ ASSUME RESPONSABILIDADE PELA FESTA IRREGULAR

Após informação recebida hoje pela manhã pelo Barão de Inohan e imediatamente repassada a todos os veículos da imprensa local e regional, Ricardo Cantareli e Mauro Luis da TV Copacabana foram ao encontro do Secretário de Turismo de Maricá - Wagner Medeiros para esclarecer a proibição dada pelo 12º BPM sobre a Festa de Reveillon em Maricá.
O Secretário afirmou não haver interdição nenhuma e assumiu total responsabilidade pelas festas, RASGANDO a determinação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Disse ainda que o Sub-Secretário de Segurança estaria no 12º BPM resolvendo tudo.
Em tom de "campanha política" pediu que todos viessem ao show e lamentou que a imprensa (após mencionar a lisura da TV Copacabana) veicule apenas coisas "contra o povo de Maricá" e que deixem a "campanha" para o período de eleições.
Confira a entrevista.


Quem também procurou o Secretário Wagner Medeiros, foi o jornalista Romário do Lei Seca Maricá. Ao jornalista, o secretário mudou um pouco o discurso informando que a 4ª  CIA do 12º BPM estaria resolvendo tudo junto ao Batalhão.
Confira o vídeo.

REVEILLON DE MARICÁ NÃO FOI AUTORIZADO PELA POLÍCIA MILITAR

Como já é normal no atual governo municipal, o ano não poderia terminar sem mais uma triste noticia para os moradores e turista de Maricá. O comando do 12º BPM, de Niterói, responsável pelo município de Maricá, confirmou que não recebeu nenhuma comunicação sobre os eventos que ocorreria no réveillon de Maricá 2011/2012.

A prefeitura divulgou no seu site e nos grandes jornais, que para garantir a segurança da população, o efetivo da Polícia Militar seria reforçado nos nove postos da 4ª Companhia de Maricá. A informação já confirmada com o 12ºBPM, que em virtude do não cumprimento da resolução SESEG Nº 013 DE 23 DE JANEIRO DE 2007, proibiu a realização do réveillon do município de Maricá 2011/2012. A Secretária de Turismo e Lazer recebeu o comunicado do 12º BPM desde o dia 27/12, terça-feira.

A expectativa da prefeitura era de atrair em torno de 60 mil pessoas.


Fonte: Imbassaí Noticiado


RESOLUÇÂO:

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA

ATO DO SECRETÁRIO


RESOLUÇÃO SESEG Nº 013 DE 23 DE JANEIRO DE 2007.


REGULAMENTA O DECRETO Nº 39.355, DE 24 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO CONJUNTA DE ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, SOCIAIS E DESPORTIVOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, e consoante o que dispõe a CI nº 03/SSP/SSPIO/62/2006.


CONSIDERANDO:

- a necessidade de uniformizar a atuação conjunta dos órgãos da administração pública estadual na manutenção e preservação da ordem pública, na realização de eventos artísticos, sociais e desportivos no Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de os órgãos públicos serem informados, previamente, acerca da realização de eventos em locais que demandem o emprego de seus profissionais, seja para o exercício do policiamento ostensivo, ou, ainda, para o exercício da polícia judiciária;

- que o conhecimento prévio de tais eventos possibilitam ações planejadas, conjuntas ou isoladas, incluindo-se entre outros itens a provisão de recursos humanos e materiais, bem assim o seu reforço, com vistas a coibir eficazmente ações contrárias à segurança, à tranqüilidade e à paz públicas.


R E S O L V E:

Art. 1º- Para efeito da regulamentação do Decreto Estadual nº 39.355, de 24 de maio de 2006, são consideradas autoridades competentes para autorizar a realização de eventos artísticos, sociais e esportivos, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança:

I -O Comandante da OPM, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, da Secretaria de Estado de Segurança – SESEG, responsável pelo policiamento da área onde se realizará o evento;

II –O Delegado-Titular da Unidade de Polícia Judiciária da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ, da Secretaria de Estado de Segurança – SESEG, da circunscrição policial onde será realizará o evento.

Parágrafo Único– A realização de eventos artísticos, sociais e desportivos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a serem realizados em estabelecimentos ou locais abertos ou fechados, depende de solicitação, no prazo de 20 (vinte) dias, às autoridades indicadas nos incisos I e II, do art. 1ª desta Resolução, as quais terão prazo de antecedência mínima de 08 (oito) dias, da data do evento para conhecimento e respectiva autorização, per si.

Art. 2º- A autorização solicitada só poderá ser concedida pelas autoridades indicadas no artigo 1º desta Resolução, através de despacho fundamentado, na forma do Anexo II a este ato, mediante vistoria do local onde se realizará o acontecimento especial, devendo ser considerado o tipo de local e evento, sua natureza, classificação etária, público estimado, duração e horário, devendo ser exigidos dentre os critérios estabelecidos no art 1º do Decreto Estadual nº 34.355, de 24 de maio de 2006, e o atendimento dos seguintes requisitos:


I –Pela Polícia Militar:


1. Evento em local fechado sob a administração pública ou privada com cobrança de ingresso (Apoteose, Maracanã, Parques de Exposições, outros Estádios de Futebol, Riocentro etc), excetuando-se as casas de show ou aquelas congêneres que já tenham ato de consentimento para seu funcionamento com base em legislação anterior, no exercício de atividade econômica e privada:

a) Requerimento da empresa promotora do evento, solicitando o nada opor da PMERJ, contendo dados, tais como: data, local, horário de início/término, número de ingressos postos à venda, tipo de show, público alvo e limite de faixa etária, conforme Anexo I;

b) Plano de incremento de transportes de massa que possam ser potencialmente usados no evento que se deseja, para possibilitar a chegada e escoamento de pessoas;

c) Delimitação de áreas de estacionamento no local e/ou áreas limítrofes para veículos particulares e ônibus de turismo, visando impedir a ação de guardadores não autorizados, bem como a ação de vândalos;

d) Cópia da solicitação de nada a opor efetuada ao CBMERJ, PCERJ e Prefeitura Municipal;

e) Cópia da solicitação para cadastramento e fiscalização de ambulantes, com definição de área de atuação, junto ao órgão público competente;

f) Cópia de ofício à Fundação Parque e Jardins ou empresa similar solicitando a poda de árvores na área externa ao local do evento (caso existam), visando aumentar o campo de observação do policiamento implantado;

g) Cópia de ofício à RIOLUZ ou empresa similar solicitando, caso o evento ocorra no período noturno, reforço na iluminação na área externa do evento, visando aumentar a visibilidade do policiamento implantado; e,

h) Cópia do ofício comunicando ao Juizado de Menores a realização do evento.

2. Eventos ao ar livre, sem cobrança de ingresso (Aterro do Flamengo, Quinta da Boa Vista, Orla Marítima etc):

a) Requerimento da empresa promotora do evento, solicitando o nada opor da PMERJ, contendo dados, tais como: data, local, horário de início/término, número de ingressos postos à venda, tipo de show, público-alvo e limite de faixa etária, conforme o Anexo I;

b) Cópia da solicitação de nada a opor efetuada a PCERJ, CBMERJ e Prefeitura Municipal, incluindo o pedido de

c) posto móvel, em vias públicas, em locais estrategicamente selecionados, visando a permanência do policiamento ostensivo na área do evento;

d) Cópia da solicitação para cadastramento e fiscalização de ambulantes, com definição de área de atuação, junto ao órgão público competente;

e) Cópia do plano para a instalação de geradores de energia elétrica em pontos estratégicos, para os casos de blecautes;

f) Plano de incremento de transportes de massa que possam ser potencialmente usados no evento que se deseja, para possibilitar a chegada e escoamento de pessoas;

g) Cópia da solicitação para a implantação de local para acautelamento de menores extraviados de seus responsáveis, ao órgão competente;

h) Delimitação de áreas de estacionamento no local e/ou áreas limítrofes para veículos particulares e ônibus de turismo, visando impedir a ação de guardadores não autorizados, bem como a ação de vândalos;

i) Cópia do plano de atendimento médico emergencial, com a criação de postos médicos com ambulância;

j) Criação de Posto de Comando e Controle Integrado (PCCI) onde os responsáveis, promotores do evento e órgãos públicos trabalharão de forma integrada visando soluções em conjunto dos possíveis óbices que surgirão;

k) Cópia da solicitação de Implantação pelo órgão técnico de um corredor viário que possibilite o deslocamento de viaturas de serviço, ambulâncias, policiais e outras instituições autorizadas;

l) Cópia do plano de Isolamento de pontos, considerados estratégicos, dentro do ambiente do evento, visando a mobilidade do policiamento;

m)Cópia de expediente endereçado ao Ministério Público, dando-lhe ciência do solicitado para eventual manifestação de promoção que tenha pertinência com suas funções institucionais previstas no artigo 129 da Constituição Federal e que tenha repercussão de interesse público no evento que se deseja realizar;

n) Compromisso de implantação de plataforma de observação pelos promotores do evento, após análise e indicação da PMERJ objetivando maior controle do público e impedimento de possíveis ações delituosas;

o) Cópia de solicitação ao órgão competente visando reprimir a venda de bebidas ou qualquer outro produto em recipiente de vidro;

p) Cópia do planejamento visando a implantação de um sistema de monitoramento local, para eventos com público superior a 20.000 (vinte mil pessoas);

q) Cópia de ofício à Fundação Parque e Jardins ou empresa similar solicitando a poda de árvores na área externa ao local do evento (caso existam), visando aumentar o campo de observação do policiamento implantado;

r) Cópia de ofício à RIOLUZ ou empresa similar solicitando, caso o evento ocorra no período noturno, reforço na iluminação na área externa do evento, visando aumentar a visibilidade do policiamento implantado; e,


II –Pela Polícia Civil:


a) Requerimento da empresa promotora do evento, solicitando o nada opor da PCERJ, contendo dados, tais como: data, local, horário de início/término, número de ingressos postos à venda, tipo de show, público-alvo e limite de faixa etária, conforme o Anexo I;

b) O cadastro para verificação da qualificação, idoneidade e antecedentes criminais dos promotores do evento e dos responsáveis legais pelo estabelecimento ou local onde o mesmo se realizará;

c) Cópia da solicitação de nada a opor efetuada ao CBMERJ, PMERJ e Prefeitura Municipal;

d) A relação nominal e fotográfica dos profissionais contratados para realizar a segurança interna;

e) A existência de guarda-volumes, cofre ou armários com chave em local de acesso restrito, quando couber, para acautelamento de armas de fogo, bem como de livro de ocorrências, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 2.526, de 22 de janeiro de 1996, e sua regulamentação, e na Lei Estadual nº 3.716 de 26 novembro de 2001, e sua regulamentação;

f) A instalação de circuito interno de TV nas dependências, com sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens a ser exigido de acordo com o local e o tipo de evento a ser realizado, em conformidade com a Lei Estadual nº 4.331, de 27 de maio de 2004;

g) A instalação de equipamento de gravação fotográfica de documento, a ser exigido de acordo com o local e o tipo de evento a ser realizado, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 4.355, de 17 de junho de 2004;


Parágrafo único- Considerando a natureza e o tipo do evento a ser realizado, poderão as autoridades indicadas nesta Resolução exigirem, motivadamente, outros requisitos que visem à prevenção da incolumidade das pessoas e do patrimônio e a repressão às atividades criminosas. De igual modo, poderão as autoridades indicadas nesta Resolução, suprirem, motivadamente, determinados requisitos considerando o grau mínimo de risco à segurança pública e a natureza do evento artístico, social e/ou desportivo de pequena ou média monta em homenagem ao princípio da proporcionalidade.


Art. 3º.Para a elaboração do plano conjunto de ação, as autoridades citadas nos incisos I e II do Art. 1º do Decreto Estadual nº 39.355, de 24 de maio de 2006, em consonância com o artigo 3º do mencionado Decreto, deverão reunir-se para fiscalizar e fazer cumprir às diretrizes governamentais no que concerne à realização dos eventos buscando evitar transtornos à ordem pública.


Art. 4º. Nos casos de indeferimento do ato autorizativo por quaisquer das autoridades previstas nos incisos II ou III do artigo 1º do Decreto nº 39.355/2006, o responsável pela promoção do evento artístico, social ou desportivo poderá recorrer da decisão, no prazo máximo de 48 horas, a partir do seu conhecimento, mediante aposição do ciente no respectivo termo de indeferimento, utilizando-se do modelo de Recurso previsto no Anexo III desta Resolução.


Parágrafo único– A autoridade responsável pelo indeferimento, recebera às razões recursais do responsável pela promoção do evento e as encaminhará tão logo recebida à Secretaria de Estado de Segurança para decisão final.


Art. 5º.A autorização para que o evento ocorra poderá ser revogada ou suspensa a qualquer tempo, desde que devidamente fundamentada pela autoridade que a concedeu quando constatar a ocorrência de fato superveniente que comprometa à segurança pública e a incolumidade das pessoas, sem prejuízo das demais sanções penais, administrativas ou civis que sejam cabíveis aos responsáveis.


§1º- A revogação ou suspensão da autorização de realização do evento ensejará a interdição do local, mediante Auto de Interdição, até que seus responsáveis cumpram as exigências impostas, e solicitem o seu restabelecimento à autoridade competente que a concedeu.


§2º- Nos casos em que a interdição do local comprometer a realização de outras atividades não relacionadas ao evento, poderá a autoridade competente determinar a interdição parcial ou periódica do local.


§3º- Em qualquer dos casos previstos neste artigo, a autoridade que interditar o acontecimento especial deverá comunicar imediatamente aos demais órgãos públicos envolvidos sobre os motivos da interdição para adoção de medidas cabíveis em suas respectivas esferas de atribuição.


Art 6º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.



Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2007


JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME
Secretário de Estado de Segurança

URGENTE - REVEILLON DE MARICÁ

Prezados amigos,

Por mais que tenhamos fé que tudo vá melhorar, este putrião desalmado teima em nos jogar na cova do demônio.

Acaba de chegar a nosso conhecimento que o Cel. PM Walnei Dias, comandante do 12º BPM/Niterói, enviou um ofício para a secretaria de turismo de Maricá. O documento foi protocolado pela funcionária Camila no dia 27/12, quatro dias atrás.

O teor do documento é que nos impressiona, sem nos surpreender. O Cel Walnei nega a autorização para a realização do evento de final de ano nas praias de Maricá. Motivo: FALTA DE SEGURANÇA!!!

O Cel argumenta que o pedido para realização do evento, distribuído em sete palcos pela orla, não foi feito em prazo hábil para que a segurança do pública seja garantida pelo comando da Policia Militar. Mais uma vez vemos nossas vidas entregues a um bando de irresponsáveis, sem o menos compromisso com a vida humana.

Ao que consta, o Corpo de Bombeiros também havia se manifestado contrário à realização do evento devido ao reduzidíssimo número de viaturas e pessoal disponíveis. Recordo que, alguns dias atrás, o filho de um PM, ex-aluno meu, após um acidente de moto no Caxito, ficou estendido quase uma hora a espera de socorro. O rapaz foi socorrido pela única viatura disponível: Itaipu-Niterói, exatamente por falta de viaturas, equipamentos e pessoal na secretaria de saúde de Maricá.

Segundos fontes, a realização está ameaçada, mas não descartada. Estão fazendo um esforço enorme para reunir policiais de folga e viaturas de resgate em estado calamitoso e preocupante. O empréstimo de outros municípios não está descartado.

Mesmo que o show venha a acontecer, será sem a menor organização, às pressas, sem o menor compromisso com a vida humana. Mesmo que tais fatos sejam comuns ao pior governo da história de Maricá, não temos conhecimento de tamanha desfaçatez à raça humana desde a 2ª Guerra Mundial. O HOLOCAUSTO se fazendo presente em terras de Mumbuca, diante de nossas barbas, diante de nosso assombro, realizado por um bando nefasto, peçonhento e ardiloso.

Para nosso conforto, Deus está no comando de todas as coisas!!!


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Prof. Adilson Pereira
Química/Refino de Petróleo

REVEILLON DE MARICÁ PODERÁ NÃO ACONTECER

Como já é normal no atual governo municipal, o ano não poderia terminar sem mais uma triste noticia para os moradores e turista de Maricá. O comando do 12º BPM, de Niterói, responsável pelo município de Maricá, confirmou que não recebeu nenhuma comunicação sobre os eventos que ocorreria no réveillon de Maricá 2011/2012.

A prefeitura divulgou no seu site e nos grandes jornais, que para garantir a segurança da população, o efetivo da Polícia Militar seria reforçado nos nove postos da 4ª Companhia de Maricá. A informação já confirmada com o 12ºBPM, que em virtude do não cumprimento da resolução SESEG Nº 013 DE 23 DE JANEIRO DE 2007, proibiu a realização do réveillon do município de Maricá 2011/2012. A Secretária de Turismo e Lazer recebeu o comunicado do 12º BPM desde o dia 27/12, terça-feira.

A expectativa da prefeitura era de atrair em torno de 60 mil pessoas.


Fonte: Imbassaí Noticiado


RESOLUÇÂO:

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA

ATO DO SECRETÁRIO


RESOLUÇÃO SESEG Nº 013 DE 23 DE JANEIRO DE 2007.


REGULAMENTA O DECRETO Nº 39.355, DE 24 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO CONJUNTA DE ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, SOCIAIS E DESPORTIVOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, e consoante o que dispõe a CI nº 03/SSP/SSPIO/62/2006.


CONSIDERANDO:

- a necessidade de uniformizar a atuação conjunta dos órgãos da administração pública estadual na manutenção e preservação da ordem pública, na realização de eventos artísticos, sociais e desportivos no Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de os órgãos públicos serem informados, previamente, acerca da realização de eventos em locais que demandem o emprego de seus profissionais, seja para o exercício do policiamento ostensivo, ou, ainda, para o exercício da polícia judiciária;

- que o conhecimento prévio de tais eventos possibilitam ações planejadas, conjuntas ou isoladas, incluindo-se entre outros itens a provisão de recursos humanos e materiais, bem assim o seu reforço, com vistas a coibir eficazmente ações contrárias à segurança, à tranqüilidade e à paz públicas.


R E S O L V E:

Art. 1º- Para efeito da regulamentação do Decreto Estadual nº 39.355, de 24 de maio de 2006, são consideradas autoridades competentes para autorizar a realização de eventos artísticos, sociais e esportivos, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança:

I -O Comandante da OPM, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, da Secretaria de Estado de Segurança – SESEG, responsável pelo policiamento da área onde se realizará o evento;

II –O Delegado-Titular da Unidade de Polícia Judiciária da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ, da Secretaria de Estado de Segurança – SESEG, da circunscrição policial onde será realizará o evento.

Parágrafo Único– A realização de eventos artísticos, sociais e desportivos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a serem realizados em estabelecimentos ou locais abertos ou fechados, depende de solicitação, no prazo de 20 (vinte) dias, às autoridades indicadas nos incisos I e II, do art. 1ª desta Resolução, as quais terão prazo de antecedência mínima de 08 (oito) dias, da data do evento para conhecimento e respectiva autorização, per si.

Art. 2º- A autorização solicitada só poderá ser concedida pelas autoridades indicadas no artigo 1º desta Resolução, através de despacho fundamentado, na forma do Anexo II a este ato, mediante vistoria do local onde se realizará o acontecimento especial, devendo ser considerado o tipo de local e evento, sua natureza, classificação etária, público estimado, duração e horário, devendo ser exigidos dentre os critérios estabelecidos no art 1º do Decreto Estadual nº 34.355, de 24 de maio de 2006, e o atendimento dos seguintes requisitos:


I –Pela Polícia Militar:


1. Evento em local fechado sob a administração pública ou privada com cobrança de ingresso (Apoteose, Maracanã, Parques de Exposições, outros Estádios de Futebol, Riocentro etc), excetuando-se as casas de show ou aquelas congêneres que já tenham ato de consentimento para seu funcionamento com base em legislação anterior, no exercício de atividade econômica e privada:

a) Requerimento da empresa promotora do evento, solicitando o nada opor da PMERJ, contendo dados, tais como: data, local, horário de início/término, número de ingressos postos à venda, tipo de show, público alvo e limite de faixa etária, conforme Anexo I;

b) Plano de incremento de transportes de massa que possam ser potencialmente usados no evento que se deseja, para possibilitar a chegada e escoamento de pessoas;

c) Delimitação de áreas de estacionamento no local e/ou áreas limítrofes para veículos particulares e ônibus de turismo, visando impedir a ação de guardadores não autorizados, bem como a ação de vândalos;

d) Cópia da solicitação de nada a opor efetuada ao CBMERJ, PCERJ e Prefeitura Municipal;

e) Cópia da solicitação para cadastramento e fiscalização de ambulantes, com definição de área de atuação, junto ao órgão público competente;

f) Cópia de ofício à Fundação Parque e Jardins ou empresa similar solicitando a poda de árvores na área externa ao local do evento (caso existam), visando aumentar o campo de observação do policiamento implantado;

g) Cópia de ofício à RIOLUZ ou empresa similar solicitando, caso o evento ocorra no período noturno, reforço na iluminação na área externa do evento, visando aumentar a visibilidade do policiamento implantado; e,

h) Cópia do ofício comunicando ao Juizado de Menores a realização do evento.

2. Eventos ao ar livre, sem cobrança de ingresso (Aterro do Flamengo, Quinta da Boa Vista, Orla Marítima etc):

a) Requerimento da empresa promotora do evento, solicitando o nada opor da PMERJ, contendo dados, tais como: data, local, horário de início/término, número de ingressos postos à venda, tipo de show, público-alvo e limite de faixa etária, conforme o Anexo I;

b) Cópia da solicitação de nada a opor efetuada a PCERJ, CBMERJ e Prefeitura Municipal, incluindo o pedido de

c) posto móvel, em vias públicas, em locais estrategicamente selecionados, visando a permanência do policiamento ostensivo na área do evento;

d) Cópia da solicitação para cadastramento e fiscalização de ambulantes, com definição de área de atuação, junto ao órgão público competente;

e) Cópia do plano para a instalação de geradores de energia elétrica em pontos estratégicos, para os casos de blecautes;

f) Plano de incremento de transportes de massa que possam ser potencialmente usados no evento que se deseja, para possibilitar a chegada e escoamento de pessoas;

g) Cópia da solicitação para a implantação de local para acautelamento de menores extraviados de seus responsáveis, ao órgão competente;

h) Delimitação de áreas de estacionamento no local e/ou áreas limítrofes para veículos particulares e ônibus de turismo, visando impedir a ação de guardadores não autorizados, bem como a ação de vândalos;

i) Cópia do plano de atendimento médico emergencial, com a criação de postos médicos com ambulância;

j) Criação de Posto de Comando e Controle Integrado (PCCI) onde os responsáveis, promotores do evento e órgãos públicos trabalharão de forma integrada visando soluções em conjunto dos possíveis óbices que surgirão;

k) Cópia da solicitação de Implantação pelo órgão técnico de um corredor viário que possibilite o deslocamento de viaturas de serviço, ambulâncias, policiais e outras instituições autorizadas;

l) Cópia do plano de Isolamento de pontos, considerados estratégicos, dentro do ambiente do evento, visando a mobilidade do policiamento;

m)Cópia de expediente endereçado ao Ministério Público, dando-lhe ciência do solicitado para eventual manifestação de promoção que tenha pertinência com suas funções institucionais previstas no artigo 129 da Constituição Federal e que tenha repercussão de interesse público no evento que se deseja realizar;

n) Compromisso de implantação de plataforma de observação pelos promotores do evento, após análise e indicação da PMERJ objetivando maior controle do público e impedimento de possíveis ações delituosas;

o) Cópia de solicitação ao órgão competente visando reprimir a venda de bebidas ou qualquer outro produto em recipiente de vidro;

p) Cópia do planejamento visando a implantação de um sistema de monitoramento local, para eventos com público superior a 20.000 (vinte mil pessoas);

q) Cópia de ofício à Fundação Parque e Jardins ou empresa similar solicitando a poda de árvores na área externa ao local do evento (caso existam), visando aumentar o campo de observação do policiamento implantado;

r) Cópia de ofício à RIOLUZ ou empresa similar solicitando, caso o evento ocorra no período noturno, reforço na iluminação na área externa do evento, visando aumentar a visibilidade do policiamento implantado; e,


II –Pela Polícia Civil:


a) Requerimento da empresa promotora do evento, solicitando o nada opor da PCERJ, contendo dados, tais como: data, local, horário de início/término, número de ingressos postos à venda, tipo de show, público-alvo e limite de faixa etária, conforme o Anexo I;

b) O cadastro para verificação da qualificação, idoneidade e antecedentes criminais dos promotores do evento e dos responsáveis legais pelo estabelecimento ou local onde o mesmo se realizará;

c) Cópia da solicitação de nada a opor efetuada ao CBMERJ, PMERJ e Prefeitura Municipal;

d) A relação nominal e fotográfica dos profissionais contratados para realizar a segurança interna;

e) A existência de guarda-volumes, cofre ou armários com chave em local de acesso restrito, quando couber, para acautelamento de armas de fogo, bem como de livro de ocorrências, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 2.526, de 22 de janeiro de 1996, e sua regulamentação, e na Lei Estadual nº 3.716 de 26 novembro de 2001, e sua regulamentação;

f) A instalação de circuito interno de TV nas dependências, com sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens a ser exigido de acordo com o local e o tipo de evento a ser realizado, em conformidade com a Lei Estadual nº 4.331, de 27 de maio de 2004;

g) A instalação de equipamento de gravação fotográfica de documento, a ser exigido de acordo com o local e o tipo de evento a ser realizado, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 4.355, de 17 de junho de 2004;


Parágrafo único- Considerando a natureza e o tipo do evento a ser realizado, poderão as autoridades indicadas nesta Resolução exigirem, motivadamente, outros requisitos que visem à prevenção da incolumidade das pessoas e do patrimônio e a repressão às atividades criminosas. De igual modo, poderão as autoridades indicadas nesta Resolução, suprirem, motivadamente, determinados requisitos considerando o grau mínimo de risco à segurança pública e a natureza do evento artístico, social e/ou desportivo de pequena ou média monta em homenagem ao princípio da proporcionalidade.


Art. 3º.Para a elaboração do plano conjunto de ação, as autoridades citadas nos incisos I e II do Art. 1º do Decreto Estadual nº 39.355, de 24 de maio de 2006, em consonância com o artigo 3º do mencionado Decreto, deverão reunir-se para fiscalizar e fazer cumprir às diretrizes governamentais no que concerne à realização dos eventos buscando evitar transtornos à ordem pública.


Art. 4º. Nos casos de indeferimento do ato autorizativo por quaisquer das autoridades previstas nos incisos II ou III do artigo 1º do Decreto nº 39.355/2006, o responsável pela promoção do evento artístico, social ou desportivo poderá recorrer da decisão, no prazo máximo de 48 horas, a partir do seu conhecimento, mediante aposição do ciente no respectivo termo de indeferimento, utilizando-se do modelo de Recurso previsto no Anexo III desta Resolução.


Parágrafo único– A autoridade responsável pelo indeferimento, recebera às razões recursais do responsável pela promoção do evento e as encaminhará tão logo recebida à Secretaria de Estado de Segurança para decisão final.


Art. 5º.A autorização para que o evento ocorra poderá ser revogada ou suspensa a qualquer tempo, desde que devidamente fundamentada pela autoridade que a concedeu quando constatar a ocorrência de fato superveniente que comprometa à segurança pública e a incolumidade das pessoas, sem prejuízo das demais sanções penais, administrativas ou civis que sejam cabíveis aos responsáveis.


§1º- A revogação ou suspensão da autorização de realização do evento ensejará a interdição do local, mediante Auto de Interdição, até que seus responsáveis cumpram as exigências impostas, e solicitem o seu restabelecimento à autoridade competente que a concedeu.


§2º- Nos casos em que a interdição do local comprometer a realização de outras atividades não relacionadas ao evento, poderá a autoridade competente determinar a interdição parcial ou periódica do local.


§3º- Em qualquer dos casos previstos neste artigo, a autoridade que interditar o acontecimento especial deverá comunicar imediatamente aos demais órgãos públicos envolvidos sobre os motivos da interdição para adoção de medidas cabíveis em suas respectivas esferas de atribuição.


Art 6º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.



Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2007


JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME
Secretário de Estado de Segurança

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

NOVA MARICÁ - ESTRADA DO CAXITO

Foi entregue à população de Maricá a nova Estrada do Caxito, com direito a capa da edição extra do caderno do Jornal O DIA de 29 de dezembro que recebeu a modica quantia de R$ 198.349,00 (cento e noventa e oito mil reais, trezentos e quarenta e nove reais) para produzir INVERDADES em 16 páginas.

Esta estrada que deveria ter sido entregue asfaltada no dia 21 de novembro de 2008, segundo promessas do então Prefeito Ricardo Queiroz, só agora foi entregue à população. Imaginem quantas emendas suplementares ao valor inicial devem ter sido acrescidas à essa obra.
O que mais nos espanta é a qualidade de mais uma obra do estado em parceria (ou porcaria) com a prefeitura.
Num local onde nunca houve asfalto, não houve a devida preparação do solo e a camada de asflato ali colocada está variando entre 4 a 10 centímetros, quando deveria ser de no mínimo 20 centímetros com uma boa base, é lógico.

Resultado disso: com apenas uma semana entregua a população, além de algumas recuperações, tampas de bueiros já estão quebradas e um imenso buraco já existe na esquina da rua que dá acesso ao Rotary Clube de Maricá.
Outro fato que também nos espantou devido ao descaso com o dinheiro público e desrespeito ao cidadão contribuinte de altos impostos, é a qualidade do acabamento da junção da estrada do Caxito com a Rodovia Amaral Peixoto. Economizaram vinte metros de asfalto e deixaram uma infinidade de buracos em local indevido.


Pessoas descem da passarela e ficam ilhadas. De um lado LAMA, do outro lado LAMA E UMA ENORME POÇA. Na estrada uma POÇA GIGANTESCA, onde poderia ser o novo ponto de ônibus
Além disso, não trocaram o ponto de ônibus existente, deixando-o perigosamente na junção da entrada e saída da estrada do Caxito, ao invés de deslocá-lo para debaixo da passarela, em local mais seguro e com capacidade para receber dois ou mais ônibus.



Pergunta: quem fiscalizou mais essa obra indecente?

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

JORNAL DO PSD - PRIMEIRA EDIÇÃO













MACADAME, DER E PREFEITURA E AS ARMADILHAS DA ROBERTO SILVEIRA

Mais um bueiro quebrado que teve seu tampão furtado.
Agora na altura da MACOMAR, próximo a Praça 5, que já ocasionou um acidente sem vítima, mas com danos materiais, além de diversos outros pequenos acidentes e incidentes.
O fato ocorreu no dia de ontem, quarta feira dia 28 de dezembro e até às 20 horas de hoje (29), nenhuma providência havia sido tomada pela Prefeitura de Maricá, que não acionou o DER ou a MACADAME firma (ir)responsável pela obra desastrosa da avenida Roberto Silveira (trecho urbano da RJ 106).
Nem mesmo uma sinalização descente foi colocada no local.
Atenção pedestres, motoristas e motociclistas



SECRETARIA DE TURISMO DE MARICÁ MENTE SOBRE OCUPAÇÃO DE HOTEÍS E POUSADAS

A empresa contratada pela Prefeitura para fazer a sua assessoria de imprensa ou está sendo enganada ou está querendo vender gato por lebre.
Recebemos a informação (já veiculada em rádios do Rio de Janeiro), que a rede de 70 hotéis e pousadas de Maricá estaria com 100% de ocupação, isso devido aos shows que acontecerão na virada do ano em Maricá.
Estranho que embora realmente estejam marcados shows durante a virada do ano, nenhum deles é de grande expressão para que o público de outras cidades tenha escolhido Maricá como local ideal para virada.
E ontem, para tirar a dúvida, fomos visitar algumas pousadas e um hotel próximo ao centro de Maricá e as informações que obtivemos é que a procura está muito baixa, e as reservas não chegam a 60% dos quartos existentes.
Quem está enganando quem?

Os segredos de Monsieur Fatigati

Os segredos de Monsieur Fatigati
Adilson Pereira

Após as últimas eleições municipais, vimos um verdadeiro amontoamento de órfãos petistas de municípios e grupos diversos. Tudo junto, logicamente, só poderia acabar como acabou: baderna!
Ficou difícil administrar a “orgia politiqueira”, montada por um bando de desempregados, sustentados pela máquina partidária petista. Principalmente, porque o nobre gestor marrecal tem grandes dificuldades com tudo que ronda a palavra “emprego”.
Como o alcaide conseguiu arrumar barraco com todas as lideranças políticas do Estado, ficou difícil emplacar qualquer planejamento, por mais imbecil que fosse. Todos os projetos enviados para o Ministério das Cidades voltaram e continuam voltando por “deficiência técnica”. Foi então que o nobre gestor marrecal teve a ideia de trazer do Rio um articulador experiente e conhecedor de todas as causas. Assim, assumindo a fantasia de salvador da pátria, o desprefeito mandou chamar o “Capitão América” dos incompetentes revolucionários... Monsieur Fatigati.
A presença salvadora do “Capitão América” começou a ficar duvidosa quando, no início, o mesmo passou todo o tempo despachando na mesa de um bar em frente à prefeitura, enquanto outros, de menor (?) importância, tinham belos imóveis alugados como posto de trabalho. O que estaria acontecendo com o prestígio de tão renomado articulador? Quem sabe, não teria recaído sobre si a “maldição marrecal”, que leva todos que o acompanham rumo ao abismo?
Não muito tempo depois, o articulador, não aguentando Deus sabe o quê, se foi. Achávamos que o mundo desprefeital havia se estilhaçado. Sem seu principal “bombeiro”, como apagar os incêndios causados pelo bando insano? Como aproximar o desprefeito daqueles que ele insistiu em desacatar durante toda sua vida etílica? Aparentemente, havia ficado um tremendo vazio.
Prezados, nosso engano foi feio. O “Capitão América” não era nenhum salvador da pátria, como havíamos pensado. Muito pelo contrário. O pobre, como os demais petistas que vivem pendurados em boquinhas políticas, estava aqui por motivo bem menos nobre. Como os demais, sempre apadrinhados de alguém, tentava de todas as formas colocar o arroz com feijão na mesa das crianças. Seu problema estava exatamente nos padrinhos, fraquinhos de dar dó.
Sua “dinda” é, nada mais, nada menos, que ela: “Bené”. Isso mesmo, Benedita da Silva, a rainha dos passeios em Buenos Aires com dinheiro público. A mesma que, não conseguindo mais se eleger nem a síndica do prédio onde mora, detém uma boquinha no desgovernado governo Cabral. Durante a pré-campanha, a companheira “Bené” sustentou nosso amado alcaide numa de suas subsecretarias. “Bené” e seu aspone-mor, Sr. Manoel Severino, tentaram, de todas as maneiras possíveis e impossíveis, arranjar uma boquinha para o “Capitão América” no Governo Federal. Claro que não deu. Nem Lula, muito menos Dilma, abriram brecha para os revolucionários enterrados pela poeira do esquecimento. Daí, “Sua Alteza Marrecal” teve que retribuir a gentileza de “Bené”, aquela que morava em casa invadida na Ladeira dos Tabajaras.
Pasmem. O “Capitão América” só caiu por aqui porque estava desempregado e não tinha onde se encostar. Foi aí que veio a conta. Alguém em dívida com “Bené” tinha que segurar essa banana. Por isso, o inestimável articulador veio, pediu pra sair e retornou. A fome bateu. Quem consegue aguentar o chororô das crianças famintas. É o “Brasil PeTista” batendo forte em seus próprios desabrigados.
Esta sobrevida do “Capitão América” em terras de “Mumbuca” lhe trouxe mais problemas que o pobre poderia imaginar. A “Balaiada Itaipuaçuana” deixou Monsieur Fatigati fatigado. Seu fígado vinha sendo servido como prato de entrada diante da covardia de “Sua Alteza Marrecal”. A história não perdoa e a ordem veio diretamente da merrequinha de consciência que ainda lhe restava. A voz interior soava em alto e bom tom, no melhor estilo Capitão Nascimento: - Pede pra sair 05!
Percebendo que se não saísse logo, passaria rapidamente de entrada a prato principal, o “Capitão América” tomou posse de seu escudo e, como num passe de mágica, sumiu. Nosso “05”, malandramente, pediu pra sair aos 45min do segundo tempo, no apagar das luzes, para não ser notado. O coitado só não percebeu que, qualquer que fosse o momento de sua saída, jamais faria falta. Não faria e não faz! Mas, como todo bom moribundo, voltou.
Aos poucos vamos desbravando os mistérios do desgoverno de “Sua Alteza Marrecal”. A incompetência, a falta de caráter, a falida prepotência e o descaso com tudo e com todos fará com que continuemos sangrando enquanto a Polícia Federal não baixar em nossas terras, invadidas pela peçonha e pelo esgoto político, nos livrando do assalto a que somos submetidos.
Querido e amado Deus, perdoe nossos mais íntimos pecados e nos livre deste pesadelo. Amém!

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Conselho dos Pastores: prioridade ou oportunismo?

Conselho dos Pastores: prioridade ou oportunismo?
Adilson Pereira

Após uma reunião, dia 10/07/2010, anunciando a provável criação do Conselho dos Pastores, proposto pelos próprios, com a atribuição de participar da gestão do orçamento municipal de 2011, lembrei Romanos 13.1: “Toda pessoa esteja sujeita às autoridades superiores, pois não há autoridade que não venha de Deus. As autoridades que há foram ordenadas por Deus”. O versículo fora usado por líderes religiosos, dentro de suas conveniências, para justificar o apoio da Igreja Católica ao regime nazista, na figura do Papa Pio XII, e a simpatia de diversos ramos da Igreja Protestante ao regime imposto pelos militares, em 1964, expresso brilhantemente pelo PASTOR BATISTA Isaltino Gomes Coelho Filho, quando cita a ideia que imperava na década de 70: "A esquerda é ateia e materialista; logo, é demoníaca. O regime veio combatê-la; logo, o regime é bom”.
O nobre pastor também fez questão de lembrar que “uma Igreja não é curral eleitoral nem propriedade do pastor. A Igreja não é da direita, nem da esquerda e nem do centro... É de cima. Tentar colocá-la a reboque de qualquer ideia política é praticar reducionismo teológico e desvesti-la de sua grandeza e singularidade”. A história tem mostrado que todas as vezes que o poder religioso abraça um poder político é engolido por ele e se descaracteriza. Já vimos com que facilidade os referenciais da fé se perdem quando se é seduzido pelo poder político.
O versículo passou, descabidamente, a divinizar o Estado, esquecendo que o Estado é um arranjo humano. Neste versículo, o apóstolo Paulo escreve a uma comunidade perseguida pelo poder político, logicamente tentada a negar a função de tal autoridade. O que Paulo fez não deve ser tomado como legitimação de qualquer autoridade política ou forma de sociedade. Ele apenas mostra o fundamento e, ao mesmo tempo, o limite da autoridade que por direito só pertence a Deus. Só Ele é Senhor e juiz absoluto sobre os homens. A vinda do Messias deixou claro que nenhuma instituição, seja ela política ou religiosa, tem caráter absoluto ou intocável. Todas têm caráter relativo e provisório, sendo passíveis de revisão, crítica, renovação e reformulação.
Comecei a ter minhas dúvidas quanto ao envolvimento de pastores na política maricaense quando, numa Marcha para Cristo, em Itapeba, o evento serviu de palanque para que a primeira-dama voltasse, na maior cara de pau, a nos empurrar suas “verdades” já bem conhecidas, com a benção de alguns “Homens de Deus”. Retornei meus pensamentos aos conchavos político-religiosos da Idade Média. Joana D’Arc se fora em vão. A Revolução Protestante e a Queda da Bastilha se deram por nada. O Iluminismo se transformou num apagão. Mas, tenho o péssimo hábito de acreditar nos homens. Acredito que os “Homens de Deus” não tenham interesse financeiro na empreitada, pois “ninguém pode servir a dois senhores... Ou servimos a Deus ou a Mamom*”. Acredito que os “Homens de Deus” ordenaram que o alcaide tivesse mais respeito com a merenda escolar, “porque das crianças é o reino de Deus”. Acredito que os “Homens de Deus” lembraram a uma autoridade tão cercada de seguranças, que o mandamento diz “amem-se” e não “armem-se” uns aos outros. Acredito que os “Homens de Deus” negaram veementemente que Cristo tenha transformado água em vinho para que o alcaide faça da embriaguez um estilo de vida. A dedicação rígida e estreita obtém o sucesso que a boemia não alcança. Acredito que os “Homens de Deus”, antes de mais nada, cobraram do alcaide sua vida em pecado, desrespeitando a primeira instituição Divina: a família. Acredito, fortemente, que os “Homens de Deus” aproveitaram a excelente oportunidade do dia 10/07 para lembrar ao alcaide que “vida” é uma promessa Divina, não devendo ser tratada com tamanha insignificância, e exerceram seu dever contrapondo-se ao fato do hospital municipal ter ceifado centenas de vidas em 3 anos de desgoverno, deixando mães em prantos. “Bem-aventurados os que choram, porque eles serão consolados”. Acredito, cegamente, que os “Homens de Deus” obedeceram a última ordem de Cristo e evangelizaram de imediato o alcaide e sua companheira ainda chorosos pela morte de seu pai-de-santo.
Mas, posso estar enganado em minhas crenças. Caso os “Homens de Deus” tenham esquecido, convenientemente, de exercer seu dever cristão, valem as palavras de Cefas**: “Se, depois de terem escapado das corrupções do mundo, mediante o conhecimento do Senhor e Salvador Jesus Cristo, foram outra vez envolvidos nelas e vencidos, tornou-se-lhes o último estado pior do que o primeiro. Melhor lhes seria não ter conhecido a Verdade do que, conhecendo-a, desviarem-se do santo mandamento que lhes fora dado. Deste modo, sobreveio-lhes o que diz o provérbio: o cão voltou ao seu próprio vômito e a porca lavada voltou a revolver-se na lama”. (2Pe 2.20-22)
Ao contrário da primeira-dama, a “Verdade” do cristão vem d’o Verbo que se fez carne***, e Ele teve seu posicionamento na questão política x religião: “A Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus”. Ele, mais que ninguém, sabia que “o poder apaga o pudor”.

*Entidade pagã que representa as riquezas.
**Pedro, apóstolo de Cristo.
***Jesus Cristo, segundo o apóstolo João.
Fontes: A Bíblia Sagrada e o bom senso.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

RETROSPECTIVA 2011 - O aniversário do poder

O aniversário do poder
Adilson Pereira

Há exatos três anos, um professor (?) cumpria a promessa de promover uma avassaladora revolução política em Maricá. Uma tomada de poder jamais vista na história do município. O nada nobre acadêmico assumiu o executivo municipal apoiado por seus fiéis escudeiros, contaminando-se com o vírus da autossuficiência. Aquele que não reconhece suas limitações é imaturo o suficiente para se sentar no trono da verdade e atravessar as portas da ruína.
O orgulho gera muitos filhos, entre eles a dificuldade de reconhecimento dos erros e a necessidade compulsiva de estar sempre certo, tornando difícil encontrar alguém intelectualmente atraente e interessante neste modelo governamental. Neste caso, para tornar-se atraente é necessário maquiagem, dar colorido às palavras e gestos, utilizando-se do ardil, do logro e da encenação midiática a serviço da desinformação. O gênesis dava mostras de como seria o apocalipse.
Durante a pré-campanha, noticiaram uma pós-graduação em Gestão de Políticas Públicas. O intuito era formar 31 profissionais aptos a construir um projeto de governo revolucionário, com mestres da incontestável excelência de: Fábio e Vítor Iório, Claudio Gurgel, Rogério Rocco, Silvana Rodrigues, Luiz Motta, Marcelo Bárcia e Gilberto Estrela. Tive sorte de lecionar na mesma instituição onde “facilitadores do aprendizado” deste quilate transmitiam conhecimento.
O projeto, batizado de “Programa de Governo Participativo”, foi montado estabelecendo várias metas, entre elas: “Implantação do modelo educacional cubano” e “Médico da família, ao estilo cubano”, deixando Guevara desesperado no túmulo; “Novo hospital Conde Modesto Leal” e “Postos de saúde 24h”, brincando com nossas vidas; “Cinco pólos de ensino profissionalizante com Bolsa Escola”, com caderneta de poupança de R$100 para cada aluno; “Companhia Municipal de Transportes Públicos”, com ônibus novos a cada vinte minutos; “Rodoviária na estrada”, em algum ponto distante do infinito; “Estágio remunerado para universitários”, e otários; “Reurbanização de toda a orla marítima e lacustre”, quem sabe em Niterói ou Nova Iguaçu; “Voltar a pescar ‘acará’ no rio Mumbuca”, custe o que custar; “Transformar Maricá numa referência nas artes e na cultura popular”, na farra e no goró; “Criação de um banco municipal” para apoiar iniciativas de cooperativas e microempresas populares, disponibilizando empréstimos de R$20 mil por empreendimento, só não contavam com a ‘Mumbuca’; “Criação da Escola de Gestão Pública Municipal”, para capacitar os incapazes comissionados; “Atração de empresas e geração de empregos”, mesmo com secretário investigado na fraude da refinaria de Manguinhos e seus bens indisponibilizados pela Polícia Federal (Sereno neles!); as piadas do século: “Funcionários da Multiprof com carteira assinada” e “Sessenta quilômetros de calçamento e drenagem nos dois primeiros anos de governo”. Recuso-me a comentar teleféricos, trenzinhos, carruagens e a promessa de recuperação urbana de todos os distritos com materiais de construção comprados numa lojinha de eletro-eletrônicos em Niterói.
Por onde andam os 31 formandos desta pós-graduação (médicos, engenheiros, professores, biólogos, psicólogos, assistentes sociais)? Teria partido deles a contratação da Engebio, da Delta, da Fortestone, da Eco 805? Ou a nomeação dos Bilés, das Helenas, dos Delgados, dos Fabianos, dos Alexanders, dos Fatigatis, dos Carpis e das Zeidans? Seriam eles os responsáveis pelas mortes no hospital municipal? Pelo cataclisma que assola Itaipuaçu? Pelas vaias que ecoam por toda a cidade? Talvez não. Talvez os “engenheiros de ideias”, como já é de costume neste desgoverno, sejam responsáveis por projetos maiores, como a chegada do homem à lua ou a bomba de Hiroshima. Onde estão os construtores da revolução social que destrói a cidade e que nos leva ao constrangimento diante dos municípios vizinhos e ao cenário político mais vergonhoso da história? Será que suas famílias já utilizaram a saúde pública local? Peço-lhes que se apresentem à municipalidade. Não temam. Justifiquem-se junto ao povo. Mostrem seus ideais, seus próximos passos, seus projetos vindouros. Ao que parece, a melhor opção é o silêncio e o sepulcro do esquecimento.
Falta um último detalhe à manobra, pois é nos pequenos detalhes que temos a exata dimensão de uma tragédia. Quem eram os coordenadores desta fanfarronice sem precedentes? A primeira, Dra. Janete Valladão, ex-secretária de saúde de Maricá e Conselheira Municipal de Saúde. Sua presença no Conselho talvez explique o hospital de primeiro mundo, os médicos motivados e com pagamento em dia, o cidadão valorizado e satisfeito, os medicamentos abundantes, a aparelhagem de última geração, o quadro técnico altamente qualificado, a esterilização autorizada pela Vigilância Sanitária, a renovada frota de ambulâncias e a atuação dos melhores farmacêuticos. Na verdade, considerando a desprezível contribuição desta senhora ao município, não perderei meu tempo tecendo comentários a seu respeito. O segundo, Sr. Sady Bianchin. Dizendo-se “Doutor em Teatro e Sociedade”, foi secretário de cultura no início da atual gestão. O mesmo que, juntamente com Andréia Cunha e Carlinhos Soares, foi execrado pelo alcaide numa verdadeira caça aos incompetentes de plantão. Dá para entender o porquê deste projeto já ter nascido no obituário.
Parabéns! O movimento que deu origem ao atual coma social, montado pelos digníssimos “engenheiros de ideias” e apoiado por 36.000 pessoas, fez aniversário. O desgovernante anterior, Sr. Volta que eu Voto, deveria juntar-se às comemorações, pois o resultado de sua política amadora e vexatória levou à necessidade de mudanças e à consequente vitória da catástrofe. Para melhorar, os principais quadros do desgoverno anterior, que foi às páginas policiais, estão alojados no atual desgoverno, confirmando a aliança partidária mais esdrúxula de todos os tempos. Prezados, eis uma mixórdia que só será resolvida quando aceitarmos que “os políticos e as fraldas devem ser trocados constantemente, e pelo mesmo motivo”.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Petrobras assina contratos para obras do Comperj e convênio para recomposição vegetal

A Petrobras acaba de assinar dois contratos para obras no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e um convênio para produção de mudas no Horto do Jardim Botânico de Niterói, destinadas à recomposição vegetal na área de influência do empreendimento.

O contrato com a empresa Jaraguá prevê, entre outras atividades, a execução dos serviços de elaboração do projeto executivo, construção civil e montagem eletromecânica das interligações, subestações e do sistema de combustão de vapores para a área de tancagem do Comperj.

Serão executadas as interligações de 49 tanques, cinco vasos, seis esferas, além de quatro subestações. Serão utilizados na construção e montagem, no total, aproximadamente 4.200 toneladas de tubulação, 40 mil metros cúbicos de concreto para as estruturas e 730 km de cabos elétricos. O prazo contratual para execução dos serviços é de 900 dias corridos.

O outro documento, assinado com a empresa Egesa, destina-se à execução dos serviços de construção civil da via de acesso para transporte dos equipamentos especiais do Comperj. A via de acesso terrestre possui extensão aproximada de 18 km, dos quais aproximadamente 14 km no município de São Gonçalo e cerca de 4 km em Itaboraí. O objetivo principal dessa contratação é possibilitar o transporte de equipamentos com pesos e dimensões especiais, desde o píer, que será construído na Praia da Beira, localizada em São Gonçalo, até a Rodovia BR-493, em Itaboraí.

A assinatura do contrato da via de acesso complementa a implantação da solução definitiva para transporte dos equipamentos especiais ao Comperj, composta também pelo píer e sua retroárea, cuja execução foi contratada em 9 de dezembro. O prazo contratual para a realização dos serviços é de 480 dias corridos.

Convênio prevê produção de 750 mil mudas no Horto

Mantendo seu compromisso de atuar com responsabilidade socioambiental, a Petrobras celebrou um convênio com a Sociedade dos Amigos do Jardim Botânico de Niterói (Samjarboni), que vai apoiar o Horto do Jardim Botânico de Niterói na produção de 750 mil mudas de espécies arbóreas a serem destinadas à recomposição vegetal da área de influência do Comperj.

O Jardim Botânico de Niterói é vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária do Rio de Janeiro. Participaram da cerimônia, os secretários de estado Christino Áureo, de Agricultura e Pecuária, Felipe Peixoto, de Desenvolvimento Regional, Rodrigo Neves, de Assistência Social, o diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa e o coordenador geral do Jardim Botânico de Niterói, Leonardo Reis.

A parceria prevê a realização de obras civis para ampliação do viveiro atual do Jardim Botânico de Niterói, com criação de setor administrativo, zona de serviço, área de carga e descarga e um viveiro de mudas de aproximadamente 750 metros quadrados e capacidade produtiva de até 40 mil unidades por mês. Também serão implementadas atividades de educação ambiental, tais como: visitas guiadas às instalações do Jardim Botânico e exposições temáticas. Estão previstas ainda pesquisas científicas relacionadas à diversidade e à preservação das espécies nativas da Mata Atlântica, que possibilitarão a reativação do herbário do Jardim Botânico de Niterói.

Gerência de Imprensa/Comunicação Institucional
Telefone: 55 (21) 3224-1306 e 3224-2312
Plantão: 55 (21) 9921-1048 e 9985-9623
Fax: 55 (21) 3224-3251
imprensa@petrobras.com.br   

Desvio de obras em Maricá?

Desvio de obras em Maricá?
Prof. Adilson Pereira
Jornal Maricá em Foco

Maricá vem passando por um estranho ciclo de obras. O governo estadual espalhou outdoors por toda a cidade assumindo ser o pai da criança. O desprefeito, por sua vez, colou cartazes ao lado de cada outdoor do governo estadual, na tentativa de anunciar algo que camufle sua incompetência e consequente falência política. Enquanto isso, o PMDB local espalha jornais com datas falhas, recheados de erros de português, abrindo um CTI completo, com direito a desfribrilador para ressuscitar “boi morto”. O problema é que o governador Sergio Cabral Filho, enfrentando crises na polícia civil, militar, Metrô Rio, Supervia, educação e, dando mostras de total inabilidade política no caso dos bombeiros, continua naquele seu conhecido morde-assopra, para ficar bem com todos, enquanto Maricá permanece sangrando. Obras ainda em execução, mas asfalto com pintura já concluída. Os que conhecem obras sabem exatamente o que isso significa.
Na verdade, a intenção é aproveitar este momento em que os serventes do DER estão em alta para uma volta ao passado, em homenagem aos que gostam de um bom “causo”. O ano em questão é 2007, gestão do ex-prefeito Ricardo Queiroz, o “Sr. volta que eu voto”. Um convênio que chamou nossa atenção foi o de nº 027/2007, referente ao Termo de Convênio de Cooperação e Assistência Técnica, publicado em 17/01/08. Um bonito nome para referendar uma parceria entre o DER e a prefeitura. Vale salientar que o documento foi assinado pelo vice-governador “Pezão”, testemunhado por Paulo Melo e Fernando Lopes. O convênio diz respeito ao assunto inicial, um pacotão de obras, totalizando R$ 2.465.569,74.
Com início e término previstos, respectivamente, para 12/2007 e 05/2008, nosso alvo principal é o último item do documento: QUADRO RESUMO DA RELAÇÃO DAS RUAS. Para começar a farra, temos uma lista de obras destinadas ao bairro Saco das Flores: 

Rua 53 1º trecho 228,50m
Rua 53 2º trecho 205,40m
Rua 57 Trecho único 51,60m
Avenida 3 Trecho único 309,36m

Basta dar um passeio pelos logradouros citados que veremos barro, lama e desrespeito ao cidadão. Será que a verba do calçamento foi desviada para a entrada do condomínio Elisa? Quem seria o secretário de obras à época? Protagonistas à parte, presenciamos um verdadeiro assalto aos mais necessitados.
Um segundo ponto, que considero a piada do século, diz respeito a 14 km de “asfalso” na Estrada de Itaipuaçu. Prefiro que, após um passeio pelo distrito, os leitores tirem suas próprias conclusões do desatino da “Maricá de Cara Nova”.
A melhor parte sempre fica para o final. O último bairro contemplado seria Jacaroá, nas seguintes embocaduras: 

Rua Ouvídio M. de Souza Trecho único 429m
Estrada do Caju Trecho único 657m

Pobre Jacaroá. O resultado, como não poderia deixar de ser, é muito mais barro, muito mais lama e muito mais desrespeito ao cidadão. Porém, onde foi parar o calçamento? Basta acompanhar a Estrada do Caju até a longínqua bifurcação e raciocinar: Qual o motivo da pavimentação ter ido parar lá? Foi aí que nos deparamos com uma incrível coincidência. Adivinhem quem morava nas redondezas? Nada mais, nada menos, que o próprio, o “Sr. volta que eu voto”.
Nada disso nos abalaria, vindo de quem vem. Nossa maior surpresa ficou por conta de outras ditas celebridades que habitam a localidade. Será que uma das celebridades seria um grande empresário local, patrocinador da campanha eleitoral do “Sr. volta que eu voto”? Será que a outra celebridade seria um ex-diretor do Hospital Conde Modesto Leal (o “Portal da Morte”)? Este último andaria em Maricá de Uno Mille, mas é visto em Niterói num belíssimo Mustang conversível, no melhor estilo “Odorico Paraguassu”.
Para que não pareça injustiça, existe uma gravação do então deputado federal, Fernando Lopes, dando conta do desvio de pavimentação. Uma pérola.
Caso as memórias estejam enfraquecidas, um morador de Jacaroá, que batalhou para conseguir a pavimentação, seria um ex-secretário de fazenda do governo Rosinha Garotinho. Jacaroá fez festa prevendo que o bairro seria contemplado com a obra, mas nada chegou. Uma enganação digna da gigantesca rejeição de final de mandato do “Sr. volta que eu voto”. Seria interessante que todos assistissem ao ex-governador Garotinho em recente entrevista à TVCopacabana, dizendo que o “Sr. volta que eu voto”, o Robin Hood às avessas, traiu o povo de Maricá.
Os palanques logo serão montados. Os mesmos rostos virão, fazendo as mesmas promessas, achando que o mundo gira ao seu redor. Esta roda gigante viciada instalada em Maricá precisa ser cortada na raiz. Uma raiz apodrecida e fragilizada pela vergonha das páginas policiais e o constrangimento da decadência. Será que nos palanques vindouros o “Sr. Pezão” terá a nobreza de dar uma satisfação sobre o calçamento desviado no convênio assinado por ele mesmo? Esperamos que o deputado Paulo Melo, testemunha do convênio, num surto de respeito ao cidadão maricaense, se posicione a respeito, considerando que após as eleições sequer veio agradecer pelos votos recebidos.
“Volta que eu voto” nem chega a ser uma frase... É um blefe! Diga não ao ciclo das águas poluídas, pronto para trazer chuva ácida sobre nós. Fiquemos atentos... Se tentarem voltar, não vote!

A GATA DO BARÃO 2011

Quem será a GATA DO BARÃO deste ano?
O Informativo BARÃO DE INOHAN apresentou durante oano, como sempre faz, lindas meninas que foram as GATAS DO BARÃO de cada edição.
Elas estão aqui de volta para sabermos quem foi a GATA DO BARÃO de 2011.
Para isso, após conhecer as candidatas, basta votar no blogsite CULTURARTEEN (http://www.culturarteen.blogspot.com/) na sua candidata preferida.
A votação começa hoje, dia 26 de dezembro e terminará dia 10 de janeiro.
Na próxima edição do Barão de Inohan (edição número 50, comemorativa dos 4 anos) em janeiro divulgaremos quem foi a GATA DA BARÃO de 2011.
Participe, vote na sua preferida.
Vamos conhecer as candidatas por ordem de apresentação:

TAMIRES MELO

Ela é uma gracinha. É modelo fotográfico e agenciada pela Becs Roses Model de Niterói. Tamires Melo (19), moradora do Espraiado, venceu no dia 01 de maio o concurso de Rainha da Festa da Pesca de 2011, em Itaipuaçu, conquistando o seu primeiro título.

Por esta conquista, ela foi a Gata do Barão do mês de MAIO.
 
JULIANA MACHADO
 
 
O nome dela é JULIANA.
Tem 20 anos, já é mamãe, e junto com a irmã Jaqueline é sócia da SEXY IN LOVE, revendora de lingeries e produtos de sexy shop. Menina bonita, simpática e lutadora já é vencedora pelo espaço que já conquistou.
Ela é modelo fotográfico e foi a GATA DO BARÃO do mês de julho.

DIANA WANDERMUREM


Ela tem apenas 18 anos, mas já conquistou pelo seu próprio esforço, sua independência.
Manicure desde os 11 anos, DIANA DE SOUZA WANDERMUREM que nasceu em Niterói e está aqui em Maricá há 8 anos, morando no bairro Amizade, é hoje também cabeleireira e dona do Salão VERSU’S neste mesmo bairro.
Sobrevivendo da profissão e gerando empregos na região, Diana é um exemplo de vitórias e conquistas de um jovem lutadora.
Ela foi a nossa GATA DO BARÃO do mês de agôsto.

MARIA JÚLIA ROBINSON


Maria Júilia Robinson (17), moradora de Itapeba, aluna do 3º ano do Colégio Joana Benedicta Rangel, modelo fotográfico e de passarela, foi eleita A MAIS BELA ESTUDANTE 2011, no último dia 25 de setembro. Pela sua conquista, ela foi A GATA DO BARÃO do mês de outubro.


THAYNÁ LAISA MORAES

Essa gatinha é a THAYNÁ LAISA MORAES (17), uma das modelos mais cobiçadas de Maricá.
Detentora de vários títulos de beleza, Thayná foi A Mais Bela Estudante de 2008 e também foi vice-campeã em 2006 e agora em 2011.
Entrou para o mundo da moda e começou a ser chamada para vários ensaios fotográficos e diversos desfiles em vários eventos. Você pode ver Thayná em diversos ensaios no CULTURARTEEN ON LINE.
Ela foi a GATA DO BARÃO de dezembro.

AGORA É SÓ VOTAR! ESCOLHA SUA PREFERIDA!
A VOTAÇÃO TERMINA DIA 10 DE JANEIRO E SERÁ FEITA APENAS NO BLOGSITE CULTURARTEEN.
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domingo, 25 de dezembro de 2011

MARICÁ - 522 MORTES EM 30 MESES NO CONDE MODESTO LEAL

LUTO POR MARICÁ FAZ PROTESTO CÍVICO

Desde o início do atual governo forma registradas 522 mortes do Hospital Conde Modesto Leal de acordo com dados do SUS.
O Movimento Lutio por Maricá, através de sua ativista ANA PAULA CARVALHO realizou movimento cívico de protesto contra essas mortes na praia da Barra de Maricá.
Algumas horas após o início do protesto, a faixa e os cartazes que marcavam com cruzes o número de mortes de cada mês deste atual governo foi incendiado.
O protesto aconteceu próximo a Rua 13, na Barra de Maricá, onde mora o prefeito Washington Siqueira.


SÓ PARA OS AMIGOS

Vejam só o que uma prefeitura petista não faz para poder “encaixar” seus amigos de campanha e cabos eleitorais.

Num esforço de criatividade, inventam os mais estapafúrdios nomes e as mais curiosas funções. Reparem que o prefeito “copiou” e “salvou” funções de outras esferas, como o Estado e a União, que exigem mais quantidade de funcionários e onde há um teor maior de complexidade, que não é o caso de Maricá, com 117 mil habitantes. A Prefeitura possui 98 Subsecretarias.

Veja matéria completa na página GOVERNO

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